Analista de Prevenção a Fraude Pleno

Empresa: Mêntore

O Mêntore existe para ajudar os brasileiros a sonharem mais alto e realizarem, de verdade, com soluções financeiras acessíveis e descomplicadas para EMPRESAS e SEUS FUNCIONÁRIOS. Sonhar é o começo. Realizar é com a gente. • Monitorar e analisar alertas relacionados às transações financeiras, solicitações de gestão de limites e demais eventos operacionais da instituição, identificando comportamentos suspeitos e executando as tratativas previstas nos procedimentos internos. • Executar análises de solicitações operacionais e de gestão de limites, avaliando critérios de risco e conformidade para subsidiar a tomada de decisão. • Atuar no tratamento inicial de incidentes operacionais e eventos de segurança encaminhados à central de monitoramento, realizando os escalonamentos previstos nos procedimentos internos. • Registrar as análises realizadas, mantendo atualizada a documentação das ocorrências e garantindo a rastreabilidade das decisões adotadas. • Interagir com áreas internas para validação de informações, tratativa de ocorrências e apoio à continuidade operacional. • Contribuir para a melhoria contínua dos processos, controles e procedimentos da central de monitoramento. Requisitos: • Disponibilidade para atuar no modelo 12x36 no horário das 18h as 06h • Graduação completa em Administração, Ciências Contábeis, Sistemas de Informação, Tecnologia, Gestão de Riscos ou áreas correlatas. • Mínimo de 2 anos de experiência em uma ou mais das seguintes áreas: monitoramento operacional, monitoramento transacional, prevenção a fraudes, operações bancárias, meios de pagamento ou centrais de monitoramento. • Conhecimento em uma ou mais das seguintes disciplinas: monitoramento operacional, prevenção a fraudes, monitoramento transacional, operações bancárias ou meios de pagamento. • Capacidade analítica para identificação de comportamentos atípicos e avaliação de riscos. • Conhecimento intermediário em Excel. • Boa comunicação, organização e senso crítico. • Experiência com ferramentas de monitoramento operacional ou plataformas antifraude será considerada diferencial.

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